UTILIDADE PÚBLICA: FUNÇÃO DO VEREADOR
O Vereador, no
exercício de seu mandato, tem o dever de trabalhar para toda a comunidade de
seu Município: acompanhar os acontecimentos da vida da comunidade; conhecer os
problemas e necessidades dessa comunidade; buscar soluções que atendam aos
interesses dos cidadãos; participar ativamente das sessões na Câmara Municipal;
proporcionar à população todas as condições para o exercício pleno da
cidadania.
A função legislativa do vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou
leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através de
matérias constitucionalmente reservadas ao município, ou seja, observando o
princípio da legalidade a que é submetida à Administração Pública.A palavra vereador vem do verbo verear, que significa a pessoa que
vereia, ou seja, aquele que tinha incumbência de zelar pelo bem-estar e sossego
dos munícipes. Claro que, atualmente, a palavra não possui tal sentido, mas não
deixa de ser correto que, em última análise, o que desejam os munícipes,
através dos seus representantes, é exatamente o zelo da coisa pública.
A
função fiscalizadora do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de
ordem orçamentárias e financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem
solicitar informações do executivo sobre assuntos referentes à Administração,
bem como criar Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito,
requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores públicos para
prestar informações no Plenário da Câmara e ainda apreciar as contas
municipais, entre outras providências.
A
função julgadora do vereador consiste em julgar as infrações
político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador e
também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado. A Câmara também exerce a função Administrativa, que se baseia na
organização de seus serviços internos e na nomeação de cargos de seu quadro
pessoal. Essa administração é exercida pela Mesa Diretora e principalmente pelo
seu Presidente, que superintende os serviços, objetivando seu funcionamento harmonioso
e sistemático. A organização da Câmara é ditada pela Lei Orgânica
Municipal e também pelo Regimento Interno.
A função do Vereador nos dias atuais
se reveste de grande importância, e a tendência, ao que parece, é que tal se
avolume, por uma razão muito simples: à vista do próprio aumento das tarefas
pertencentes ao Município. A cada dia que passa vem ocorrendo a
descentralização das tarefas do Estado brasileiro e tais atividades estão
passando, aos poucos, para a esfera municipal. O Poder Central há muito não vem
dando conta de cumprir com tais tarefas e a solução tem sido descentralizar. E
com esse movimento, as incumbências são passadas aos Municípios, que vão se
deparando com situações agora novas e, para cumpri-las, é preciso regras. E
essas regras são feitas pela legislação local, que passa fatalmente pela Câmara
Municipal e pelo Vereador.
Freqüentemente, os
Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores, com relação a realização de
obras. Esta confusão é histórica e às vezes transforma o dia-a-dia de um membro
do Poder Legislativo em verdadeiro inferno de cobranças e providências que este
não pode cumprir. O poder que um Vereador possui, não está diretamente
relacionado a construção de uma obra, seja esta uma simples troca da
lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é
indireto, através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita
a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento enviado
ao Prefeito. Através destes instrumentos, o Vereador poderá solicitar a
realização de uma obra mas, sempre dependerá da ação do Poder Executivo. Por
estar sempre em contato com o povo, o Vereador costuma enviar freqüentes
pedidos ao Prefeito que pode ou não executá-los. Mesmo que uma obra esteja
incluída no Orçamento Anual, esta ainda poderá ser anulada por uma
Suplementação de Verbas. Esta transferência depende de um projeto de lei com
votação da Câmara. Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra ou
tomar uma providência, mas sim apenas pedí-la ou incluí-la no orçamento.
Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão dos
funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer um
deles. Outra confusão, infelizmente ocorre, quando o próprio Vereador
considera-se como um funcionário que está sob as ordens do Prefeito. Não é
tarefa fácil, administrar estas e outras confusões. É necessário que a
população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um
Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e
apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra
importante função é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral e
da Lei Orçamentária.
Fonte: cmraulsoares.mg.gov.br
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