CID FEZ E JUNTAMENTE COM NIZIA NA CÂMARA MUNICIPAL FARÁ MUITO MAIS

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CID FEZ E AGORA COM NIZIA NA CÂMARA MUNICIPAL FARÁ MUITO MAIS

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A PRIMEIRA ELEITORA DO SERIDÓ POTIGUAR



O ano de 1927 seria marcante, extremamente interessante na história potiguar. Em meio à chegada de primitivos aviões que atravessavam o Atlântico, a passagem de Lampião e seus cangaceiros atacando Mossoró, ocorria em nosso estado uma forte campanha para ser concedido legalmente o direito das mulheres terem o direito ao sufrágio universal, fato este que tornaria estas mulheres às primeiras eleitoras a votar no Brasil e na América do Sul.

Nos final dos anos 20 do século passado, crescia fortemente no país a idéia do voto feminino, mas estas idéias não alcançavam a devida atenção das classes dominantes.
 
Bertha Maria Júlia Lutz
As mulheres partiam para a luta, com a criação de entidades de apoio à causa do sufrágio feminino, uma destas entidades era a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, que através da sua Presidente, a cientista brasileira Bertha Maria Júlia Lutz, buscava deputados federais que apoiassem a criação de um projeto de lei dando vez ao voto das mulheres.
A Luta pelo Voto Feminino
No Senado Federal, o senador potiguar Juvenal Lamartine de Faria apoiava a intenção à idéia do voto feminino, mas encontrava pouco apoio dos seus pares. Quando este deputado, membro da elite dominante da política potiguar entre os anos de 1910 e 1930, teve o seu nome apontado para a sucessão de José Augusto Bezerra de Medeiros, já pleiteava pioneiramente em seu programa de governo, lançado em 9 de abril de 1927, a idéia das mulheres terem o direito a votar e serem votadas em território potiguar.
Ainda em 1926, estava sendo revista à lei eleitoral do Rio Grande do Norte, quando a redação final estava quase pronta, Juvenal Lamartine manda um telegrama do Rio de Janeiro mandando acrescentar um artigo que abria uma real possibilidade para a efetivação do voto feminino.
Oficialmente, em 27 de outubro de 1925, era sancionada a lei nº 660 que “Regula o Serviço Eleitoral do Estado”, onde no artigo 77 das Disposições Gerais estava escrito “No Rio Grande do Norte poderão votar e ser votados, SEM DISTINÇÃO DE SEXO, todos os cidadãos que reunirem condições segundo a lei”. A lei foi sancionada pelo Governador José Augusto e referendada pelo então Secretário Geral, Anfilóquio Carlos Soares da Câmara.
Em poucos dias esta lei repercutia fortemente na Capital Federal, mais precisamente na Câmara dos Deputados, provocando acalorados debates, onde os deputados potiguares, principalmente Dioclécio Duarte, defendiam a iniciativa. Em pouco tempo na notícia corria todo o Mundo, sendo aclamado em vários jornais feministas.
Para votar, as mulheres necessitariam ser maior de 21 anos, ter uma profissão que lhes garantisse renda, não ser analfabeta, nem estar vivendo na mendicância e não ser religiosa com voto de obediência.
Os jornais potiguares todos os dias traziam novas notícias sobre os debates em relação ao voto feminino em várias partes de país.
As Primeiras Eleitoras
Com a vigência da lei, logo algumas mulheres buscaram o seu alistamento e começou uma espécie de corrida para saber quem seria a primeira.
 
Celina Guimarães Vianna
Coube a Mossoró a honra de ter a primeira mulher oficialmente alistada e a primeira a receber um título eleitoral na América do Sul. Coube a professora Celina Guimarães Vianna, com 29 anos, que teve seu alistamento eleitoral publicado no Diário Oficial, em 25 de novembro 1927. A jovem professora foi notícia em todo Brasil e teve seu nome registrado em vários jornais pelo Mundo afora.
Logo depois, na Argentina, mais precisamente na província de Santa Fé, movimento igual ao ocorrido em terras potiguares se repetiria, tornando a nação platina à segunda no continente a sufragar o direito do voto feminino.
Mas voltando ao Rio Grande do Norte, no dia 29 de novembro de 1927, Beatriz Leite de Morais, também de Mossoró, teria a publicação do seu alistamento estampada no Diário Oficial e se tornaria segunda eleitora inscrita.
 
Júlia Alvs e o juiz Montenegro
Em Natal, a professora Julia Alves Barbosa requereu seu alistamento no dia 24 de novembro, mas entre o parecer do juiz eleitoral da capital, J. Manuel Xavier Montenegro e a publicação no Diário Oficial, em 1 de dezembro, transcorreram nove dias e a eleitora da capital se tornava a terceira se alistar corretamente.
 
As congratulações do políticos a primeira eleitora de Natal
Enquanto isto no Seridó, mais precisamente em Acari, a professora Marta Maria de Medeiros, de 24 anos, nascida e morando na Fazenda Rajada, filha do fazendeiro e coronel nomeado da Guarda Nacional Joaquim Paulino de Medeiros e da senhora Maria Florentina de Medeiros (conhecida como Dona Maricota), buscava junto ao Juiz da cidade, João Francisco Dantas Sales, o seu alistamento eleitoral, pois preenchia todas as condições para a inscrição. O Dr. Sales era irmão do também juiz Celso Dantas Sales, pai dos Cadeais Dom Eugênio de Araújo Sales e Dom Heitor Sales.
 
Marta Maria de Medeiros
A decisão do juiz Sales, ante o pedido da professora, foi publicada oficialmente no dia 10 de dezembro de 1927, tornando-a a quarta eleitora do Rio Grande do Norte e a primeira da região do Seridó.
Vitória
Em um documento pontuado por diversas razões de ordem histórica para argumentar sua decisão, o juiz aponta que “Não há motivo para se recusar à mulher o direito a voto. A história de todos os povos e de épocas, lida atenciosamente encerra em cada página a eloqüência de um vulto feminino. A mulher foi sempre à inspiradora do homem: teve sempre uma influência incontestável nos assuntos políticos e sociais”. (Mais adiante neste artigo temos a íntegra da decisão do juiz Sales, mantida na grafia original).
Mas este seria apenas a primeira batalha, faltava a votação. Esta viria a ocorrer quase quatro meses depois, na vaga aberta para o Senado Federal, com a eleição de Juvenal Lamartine para Governador. Era o momento das mulheres sufragarem seu direito.
 
Grupo de eleitoras. Marta Medeiros seria a primeira que está sentada, a esquerda do grupo. Foto da revista "A Cigarra"
O candidato único ao Senado, como era praxe naquele período de eleições com uma conotação partidária distinta, foi o ex-governador José Augusto. Era na prática, uma troca entre correligionários.
Independente do sistema eleitoral em vigor neste período, no dia 5 de abril de 1928, das vinte eleitoras inscritas em todo Rio Grande do Norte, quinze exerceram pela primeira vez no Brasil o direito do sufrágio político.
 
Julia Medeiros votando em Caicó
Tempos depois Marta Medeiros teve a oportunidade de conhecer Bertha Lutz, quando a mesma visitou o interior do Rio Grande do Norte e recebeu a líder sufragista em Acari. Vale ressaltar que Marta foi à primeira eleitora oficial do Seridó. Contudo, a primeira mulher a efetivamente realizar o gesto de colocar um voto em uma urna eleitoral na região, diante dos representantes dos partidos, do juiz e ter este fato registrado fotograficamente, foi a caicoense Julia Medeiros. A foto que mostra esta ocasião é a que ilustra este artigo.
 
Página do primeiro número da revista "A Cigarra", de 1928, mostrando a ação das mulheres que batalhavam pelo voto
Para a poetisa Palmyra Wanderlei, o comparecimento das mulheres as urnas foi chamado por ela de “os votos de páscoa”, pela coincidência das eleições de 5 de abril serem realizadas próximas a Semana Santa de 1928. A poetisa escreveu em “A Republica”, de 13 de abril, que o sufrágio feminino “Chegou com a Aleluia. E cheira a rosa fresca de uma madrugada de um dia de Ressurreição”.
Reações ao Voto Feminino no Rio Grande do Norte e a Primeira Prefeita da América do Sul
Estas mulheres poderiam comemorar esta votação tão importante, mas logo viria a já esperada reação. Em 18 de maio, a toda poderosa Comissão de Poderes do Senado, exclui os votos femininos da eleição de José Augusto, mas mesmo assim proclama-o senador pelo Rio Grande do Norte.
Elas foram às primeiras eleitoras da América do Sul a votar e as primeiras a terem os votos anulados.
 
Julia Alves Barbosa
Mas nem tudo eram flores. A eleitora Julia Alves Barbosa, assinando um artigo com suas iniciais “JAB”, na segunda página da edição de domingo, 15 de abril de 1928, do jornal “A Republica”, fazia uma severa crítica a falta de vontade das próprias mulheres potiguares em se alistar. Dizia “Porque tanta timidez quando se trata de alistamento eleitora?”. Julia apontava que havia as que não participavam e ainda criticavam o movimento feminista. “As mulheres, no Rio Grande do Norte, sem entusiasmo, muitas até ridicularizado o movimento emancipador, não vem com bons olhos suas vinte ou trinta companheiras interessadas na campanha feminista. Indagando a causa, vejo, com pesar, outra não ser, senão o tal preconceito social”. Para ela a raiz deste “preconceito social” estaria no fato de muitas não desejarem “desgostar seus maridos, noivos, irmãos, etc”.
O artigo apontava que dentro dos lares e nas rodas sociais, as críticas as feministas eram extremamente severas e preconceituosas. Para Julia era conveniente aos homens que as mulheres fossem “suas inferiores-escravas humildes, nas senzalas de seus lares”.
 
A manchetes sobre o voto feminino era quase diárias em Natal
Independente desta questão, a luta continuou e novas conquistas vieram. Como a lei 660 dava o direito a votar e ser votado, em 1929, a Senhora Alzira Soriano venceu o pleito eleitoral para prefeitura da cidade potiguar de Lages, obtendo 60% dos votos e derrotando o Senhor Sérvulo Pinheiro Neto Galvão. Tornando-se a primeira prefeita eleita da América do Sul.
Como as eleitoras que tiveram os títulos anulados, Alzira Soriano viria a ostentar o negativo título de primeira prefeita cassada por uma revolução. Isso ocorreria no movimento revolucionário de 1930, que a depôs, juntamente com o governador Juvenal Lamartine.
Mas a semente fora lançada e cada vez mais as mulheres conquistariam seus direitos eleitorais neste país.
Orgulho
A inscrição de Marta Medeiros foi um motivo de extremo orgulho para sua família. Uma das razões que muito ajudou a jovem professora a se alistar foi apoio do seu irmão mais velho, Joaquim Paulino de Medeiros Filho, meu avô, mais conhecido como Jaco. Este era um homem de muita cultura e de espírito extremamente rebelde. Jaco havia abandonado, por divergências políticas junto a seus professores, a Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. Mesmo sendo filho de um fazendeiro importante na sua região, era simpatizante do Partido Comunista, tendo atuado junto à causa e sido preso e condenado pela sua participação na Intentona Comunista de 1935.
 
“O Seridoense”, edição de 23 de dezembro de 1927
A única cópia existente e integral da sentença do despacho do Juiz João Francisco Dantas Sales, está em um exemplar do jornal “O Seridoense”, publicado em Caicó, na edição de 23 de dezembro de 1927. O mesmo se encontra na coleção de jornais antigos do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.
JURISPRUDÊNCIA
Juiz de Direito da Comarca de Acary
Alistamento eleitoral. A Senhorita Martha de Medeiros, diplomada pela Escola Domestica de Natal, requer sua inclusão no alistamento eleitoral do município de Acary.
Despacho-Vistos, etc. – A Senhorita Martha Maria de Medeiros, com 24 annos de idade, natural deste Estado, filha legitima de Joaquim Paulino de Medeiros, solteira, professora particular, residente no sítio “Rajada”, deste Município, exhibindo os documentos flas. a (ilegível) requer a sua inclusão no alistamento eleitoral.
O sufrágio feminino tem agitado a imprensa e os parlamentos dos povos mais cultos do mundo. E já foi adoptado pela legislação de quasi todas as nações civilisadas. As mulheres exercem direitos eleitoraes em trinta e nove paízes.
Na Europa, quem primeiro agitou no seio de uma assembléa legislativa o voto das mulheres foi o grande Stuatt Mill, que, pleiteando essa medida, exclamara em pleno parlamento inglez: “É necessario dar a essas escravas uma protecção legal, porque nos sabemos muito bem qual a protecção que os escravos podem esperar quando as leis são feitas pelos seus senhores.”
Para os antigos a missão da mulher era toda obediência, passividade, sacrifício.
Era a submissão incondicional, era um ente secundario e cujo unico destino se encarnava na maternidade. A mulher não tinha direitos. Era um animal inferior e despresivel, tendo apenas deveres, os mais rudes, os mais dolorosos, os mais humilhantes.
Actualmente, porem, a mulher desempenha dentro das repartições, dos ministérios, as mesmas funcções dos homens.
A lei eleitoral veda acesso politico às mulheres, pergunta Augusto de Lima, deputado federal pelo Estado de Minas Gerais.
Absolutamente não, responde o mesmo deputado, se o vedasse, infrigeria a Constituição, que não o veda, nem o poderia vedar, porque é uma Constituição democrática.
Alei eleitoral, copiando a Constituição, concede o direito ao voto aos “cidadões brasileiros, maiores de 21 annos, exceptuados: 1º os analfabetos; 2º os mendigos; 3º as praças; 4º os religiosos de ordens monásticas e outros, sujeitos a votos de obediencia ou outra qualquer renuncia ou restricção da liberdade.”
Os cidadãos brasileiros, portanto, maiores de 21 annos, que não estiverem capitulados nestas restricções prohibitivas, são alistáveis, como eleitores, e juiz nenhum pode, sem prevaricar, denegar-lhes o direito de incricção, diz Augusto Lima.
As mulheres são cidadãos brasileiros? Pergunta o mesmo deputado.
Se não fossem, seriam extrangeiros, mas pertencentes a que paíz, interroga Augusto Lima.
Constituição é clara e explicita; São considerados cidadãos brasileiros: a) os nascidos no Brasil.
A mulheres nascidas no Brasil são, pois, cidadão brasileiros: e, desde que não estejam incluídas em nenhuma das excepções que privam os cidadãos brasileiros do exercício do voto, não se pode deixar de reconhecer-lhe o direito de alistar-se como eleitor.
Ouçamos, agora, a opinião do Dr. Tito Fulgencio.
Este escritor em seu livro “Carteirinha o Alistando e do Eleitor” assim se expressa: “O que é da verdade mais verdadeira é que o direito de se inscreverem as mulheres entre os que formam o corpo de eleitores do paíz está regiamente garantido no texto expresso da Constituição: cidadãos são ellas, e está escrito no Artigo 69 da Constituição tanto que exercem direitos políticos, participando aos olhos de toda gente, no exercicio de funcções publicas, e desde que saibam ler e escrever, e não sejam mendigas, nem de ordem religiosa com voto de obediencia, eleitores são, e assim o diz o artigo 70 da Le Fundamental. O juiz brasileiro, continua Tito Fulgencio, que em verdade o queira ser, não exclue, não cercêa, não restringe direitos, senão quando isso lhe é soado aos ouvidos pelo teor da lei, pela sua expressão verbal.
Por argumentos, por subtilezas, por conveniencias… isso não, que é forma especifica de denegação de justiça”.
“Si a lei quizesse excluir a mulher do sulfragio politico, o teria expressado do mesmo modo que expressou quanto aos analfabetos, as praças, aos mendigos, aos religiosos”.
Demais é principio immutavel de interpretação juridica que em direito não se restringe por inducção, conforme affirma o senador Juvenal Lamartine, em sua “Plataforma” e mesmo porque “UBI LEX NON DISTINGUIT. NEC INTERPRES DISTIGUERE DEBET”. (Do latim – Quando a lei não distingue, tampouco o intérprete deve distinguir).
Não ha motivo para se recusar á mulher o direito do voto.
A historia de todos os povos e epoca, lida atenciosamente, encerra, em cada pagina, a eloquencia de um vulto feminino. A mulher foi sempre a inspiradora do homem: teve sempre uma influencia incontestavel nos assunptos políticos e sociaes.
Desde Catharina Paraguaçu, auxiliando com efficiencia a aproximação de duas raças: Clara Camarão e Dona Maria de Souza, as protagonistas da restauração de Pernambuco: Barbara Heliodora, que tudo sacrificou pelo dever e pela virtude, tomando parte saliente na Conjuração Mineira: Anita Garibaldi, do Rio Grande do Sul, fazendo quase toda a campanha da “Guerra dos Farrapos”: Dona Anna Nery, a valorosa baiana constituindo-se enfermeira nos campos de batalha da guerra do Paraguay: Dona Rosa da Fonseca, içando a bandeira nacional na frente de sua casa para festejar a victoria de Itororó, na qual succumbira seu filho Eduardo, até Bertha Lutz, que representa no Brasil a mais alta expressão o feminismo, batendo-se desassombradamente pela emancipação politica do sexo feminino, a mulher tem dado provas irrefragáveis de seu valor intellectual no seio da sociedade brasileira, onde tem sido representada com brilhantismo no magisterio, na litteratura, no jornalismo, no commercio, na lavoura, na burocracia, na medicina, na engenharia, na advocacia, na pintura e na musica.
Num regimem democratico como é o nosso, diz o senador Juvenal Lamartine, é absurdo que se prive metade da população brasileira de exceser de seus direitos políticos, quando a mulher vem collaborando em todas as resoluções do paíz, agindo pela palavra, pela penna, em seu esforço constante e dedicado, para que se effective as grandes aspirações collectivas.
Isto posto é:
Considerando que o artigo 77, da lei 660, de 25 de outubro do corrente anno, que regula o serviço eleitoral do Estado, (ilegível) que “No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distincção de sexo, todos os cidadãos que reunirem condições exigidas por lei.”
Considerando que, segundo prescreve o artigo (ilegível), do Decreto nº (ilegível), de (ilegível) de Novembro de 192(ilegível), o requerimento para o fim de alistamento eleitoral deve ser instruído com a prova de edade maior de 21 annos, renda que assegure a subsistencia e residencia no Municipio pelo praso de quatro meses ininterruptos.
Considerando que a requerente prova a edade de 21 annos com a certidão extrahida do registro civil e exibida as fls…, a renda e residencia com as fls. a fls. Estando as firmas dos mesmos devidamente reconhecida por tabellião pubblico, conforme exige o inciso 42, letra D, do artigo (ilegível) do referido decreto:
Considerando que fica expendido e (ilegível) dos autos:
Defiro o requerimento de Dona Martha Maria de Medeiros, e mando que se lhe insira o nome no alistamento eleitoral deste Municipio, expendindo-lhe o competente titulo.
Sem custas.
Acary, 10 de dezembro de 1927.
João Francisco Dantas Sales.                  
Conclusão
Marta Maria de Medeiros era tia do meu pai, mas todos a nós a chamávamos de “Tia Marta”. Era uma mulher forte, mas percebi que o preconceito que ela sofreu ao longo da sua vida, pela sua decisão de se tornar eleitora, a transformou em uma pessoa severa consigo mesma e muito sofrida. Outros reveses, como o brutal assassinato do seu irmão Jaco, crime que abalou Acari em 1952, a tornariam muito reservada a estranhos.
Nunca casou e nem teve filhos. Era extremamente católica, muito educada e, apesar de todos os reveses, era comunicativa com os amigos e os membros da família.
Por toda a vida se orgulhava de ter sido a primeira eleitora de sua amada região e isso eu a vi comentar várias vezes. Era um dos poucos momento que me recordo de ver o seu sorriso. Faleceu aos 81 anos, no dia 12 de setembro de 1984.
Três anos antes de sua morte, na época em que minha família tinha uma casa de veraneio na praia de Búzios, a cerca de 30 quilometros ao sul de Natal, aconteceu para mim algo muito especial. Eu me lembro bem que por por pura diversão e sem maiores intenções, gravei em antigas fitas K7 um longo papo que tive com Tia Marta.
Neste diálogo ela me contou praticamente toda sua vida. Desde a infância na “Rajada”, sobre seus pais, a pequena Carnaúba dos Dantas, sobre Acari, sua formatura na Escola Doméstica, o assalto dos cangaceiros de Chico Pereira a Fazenda Rajada (em fevereiro de 1927), a luta pelo voto, o rompimento político com a família Lamartine, a adesão a Mário Câmara, a prisão do irmão na Intentona de 1935, o assassinato do meu avô e as consequencias desta tragédia para nossa família.
Creio que grande parte da minha paixão pela história venha destas fitas que guardo com muito carinho.
Toda a luta de Tia Marta pelo seu voto causa imenso orgulho para a nossa família, sendo tudo isso muito positivo. Entretanto, apesar da falta que ela faz, fico feliz que ela não veja o quanto o título eleitoral, pelo qual tanto lutou, tenha perdido o seu valor em meio a tanta picaretagem política.

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